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Estância abre Refis 2025 com descontos de até 100% em multas e juros

Estância abre Refis 2025 com descontos de até 100% em multas e juros
Refis 2025 de Estância concede até 100% de desconto em multas e juros, com parcelamento em até 36x (mínimo de R$ 20). Adesão vai até 29 de dezembro de 2025.

A Prefeitura de Estância, por meio da Secretaria Municipal das Finanças, lançou o Refis 2025 com abatimentos de 70%, 80%, 90% e até 100% nas multas e nos juros de débitos tributários e não tributários. O benefício vale para dívidas vencidas até a data de adesão. O prazo termina em 29 de dezembro de 2025.

De acordo o Departamento Tributário, o contribuinte pode dividir o débito em até 36 parcelas. A prestação mínima é de R$ 20. O programa busca facilitar a regularização e reduzir a litigiosidade. Refis é a sigla para programa de recuperação fiscal.

A adesão pode ser feita presencialmente ou por canais digitais. Para pessoa física, exigem-se RG, CPF e comprovante de residência. Para pessoa jurídica, contrato social da empresa, além de RG, CPF e comprovante de residência do sócio requerente.

O atendimento presencial ocorre na Rua Capitão Salomão, nº 256, Centro, Passeio Guanabara, sala 11. Há suporte por e-mail (tributacao@estancia.se.gov.br) e WhatsApp (79 3522-4291). A orientação é reunir a documentação antes do pedido para agilizar a análise.

Serviço — como aderir

  • Quem pode: contribuintes com débitos tributários e não tributários vencidos até a data de adesão.
  • Descontos: 70%, 80%, 90% e até 100% sobre multas e juros.
  • Parcelamento: até 36 vezes, com parcela mínima de R$ 20.
  • Documentos (PF): RG, CPF e comprovante de residência.
  • Documentos (PJ): contrato social, RG, CPF e comprovante de residência do sócio requerente.
  • Onde aderir: Rua Capitão Salomão, 256, Centro, Passeio Guanabara, sala 11; tributacao@estancia.se.gov.brWhatsApp 79 3522-4291.
  • Prazo: até 29 de dezembro de 2025.

A Secretaria das Finanças informa que os descontos incidem apenas sobre multas e juros. O valor principal deve ser integralmente quitado, em parcela única ou no plano escolhido.

Fonte: SECOM

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