O juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, da Comarca de Japaratuba, condenou, em decisão proferida nesta quarta-feira (20), o ex-deputado federal André Moura por improbidade administrativa, com a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
A decisão judicial é oriunda de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual em 2007. Na sentença, o magistrado reconheceu o uso indevido de recursos públicos para o custeio de linhas telefônicas utilizadas em benefício particular de André Moura e de familiares.
Segundo a decisão, aparelhos celulares pagos pela Prefeitura de Pirambu eram utilizados por André Moura, sua mãe e sua irmã, mesmo sem vínculo funcional com a administração municipal. O Ministério Público sustentou que as despesas eram arcadas pelo erário municipal durante a gestão do então prefeito Juarez Batista dos Santos.
Na sentença, o magistrado rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas, afastou as alegações de prescrição e reafirmou o entendimento de que agentes políticos também podem responder por atos de improbidade administrativa.
Além da condenação de André Moura, sua mãe, Lila Moura, também foi condenada no processo. Ambos deverão ressarcir os cofres do Município de Pirambu/SE nos valores de R$ 24.152,10 e R$ 16.685,53, respectivamente.
A condenação pode gerar repercussões eleitorais relevantes. Caso a decisão seja confirmada por órgão colegiado, André Moura poderá ficar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. No entanto, a decisão ainda é de primeira instância, logo cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Sergipe e o pré-candidato ao Senado continua elegível para a disputa das eleições de 2026.
Nota de Esclarecimento da Assessoria Jurídica do ex-deputado federal
A defesa técnica de André Moura esclarece que a sentença proferida pelo juízo de Pirambu não possui efeitos imediatos sobre os seus direitos políticos ou sobre a sua plena elegibilidade.
Trata-se de uma decisão de primeiro grau que contraria frontalmente as provas de inocência apresentadas nos autos e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores para fatos datados de 2005.
O ordenamento jurídico brasileiro assegura o duplo grau de jurisdição exatamente para corrigir equívocos interpretativos dessa natureza. Os recursos cabíveis já estão sendo preparados e serão interpostos perante o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), com a plena convicção de que a sentença será integralmente reformada.
Assessoria Jurídica | André Moura
Por Redação O Caju Notícias



