A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, os eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas na legislação eleitoral. A medida tem como objetivo evitar que restrições à liberdade impeçam a participação dos cidadãos na votação, marcada para o próximo domingo (25).
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, a regra prevê três exceções: prisão em flagrante delito, prisão decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso uma pessoa seja presa durante esse período, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.
A mesma medida também foi aplicada antes do primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
Os candidatos que disputam o segundo turno já estão protegidos pela restrição desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Para eles, a prisão só é permitida em caso de flagrante delito.
A garantia também se estende a mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, conforme estabelece a legislação eleitoral.
Fonte: LagartoComoEuVejo.com.br I Foto: © Abdias Pinheiro/SECOM/TSE



