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Conheça as etapas do julgamento no caso Genivaldo

Conheça as etapas do julgamento no caso Genivaldo

São nove as etapas do julgamento, no Tribunal do Júri, do caso do julgamento do Caso Genivaldo Santos, que inicia nesta terça-feira, 26, no Fórum Estadual da Comarca de Estância (SE), distante 70 km de Aracaju.

Genivaldo morreu em 25 de maio de 2022, por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda,  após ter sido trancado por três policiais rodoviários federais no porta-malas de uma viatura da PRF e ser submetido à inalação de gás lacrimogêneo depois de abordagem na BR- 101, em Umbaúba, por dirigir uma moto sem capacete.

O Júri Popular deve durar sete dias. Estarão no banco dos réus Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kleber Nascimento Freitas e William de Barros Noia.  Eles estão presos desde 14 de outubro de 2022 e foram demitidos da PRF após determinação do Ministro da Justiça.

Veja as etapas:

1 – Entre jurados convocados pela Justiça Federal, haverá sorteio para composição do Conselho de Sentença. O Ministério Público e a defesa dos réus poderão dispensar até três jurados sorteados sem apresentar justificativa. Ao final, sete jurados participarão do julgamento.

2 – Os jurados recebem o relatório do processo e outros documentos do caso.

3 – São ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes, peritos e realizado o interrogatório dos réus. Os jurados poderão fazer perguntas para melhor se convencer dos fatos.

4 – Em seguida, começam os debates entre a acusação e a defesa. Inicialmente, falam pela acusação os membros do Ministério Público e advogados da assistência da acusação.

5 – Os advogados dos réus apresentam, então, as defesas.

6 – Os membros do Ministério Público e os advogados podem voltar a debater com direito a réplica e tréplica.

7 – Ao final dos debates, o juiz formula os quesitos (perguntas diretas) que serão votados secretamente pelo Conselho de Sentença. As decisões são tomadas por maioria.

8 – A votação é feita em uma sala especial longe dos acusados e do público e se dá por meio de cédulas. Os votos são contabilizados pelo juiz.

9 –  Ao final da votação, cabe ao juiz proferir a sentença de absolvição ou condenação, e, nesse último caso, estabelecer as penas.

Fonte: roacontece

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