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Emília Corrêa veta projeto que institui Loteria Municipal de Aracaju

Emília Corrêa veta projeto que institui Loteria Municipal de Aracaju
Decisão foi tomada após parecer da Procuradoria Geral do Município

Acatando parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, vetou nesta segunda-feira (21), o Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, que previa a criação do serviço público de Loterias no Município de Aracaju (Lotaju), de autoria do vereador Isac Silveira.

O veto foi encaminhado à Câmara de Vereadores e tem como base parecer técnico que aponta vícios de inconstitucionalidade em três aspectos jurídicos: a competência legislativa, a violação a princípios constitucionais e o vício de iniciativa.

Entre as justificativas apresentadas no parecer da PGM, o primeiro ponto destaca a ausência de competência do município para legislar e explorar serviços lotéricos. A Constituição Federal estabelece, no artigo 22, inciso XX, que cabe exclusivamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, o que inclui as loterias.

“O Supremo Tribunal Federal reconhece que a competência para explorar loterias é reservada apenas à União e aos Estados, não se estendendo aos municípios”, aponta o parecer.

O segundo argumento jurídico enfatiza a violação aos princípios constitucionais do pacto federativo e da livre concorrência. De acordo com a análise, a criação da Lotaju poderia gerar um desequilíbrio arrecadatório ao permitir que o município acumule receitas próprias da loteria somadas aos repasses federais e estaduais, sem redistribuição proporcional. O documento alerta que isso “cria uma vantagem arrecadatória indevida e compromete o equilíbrio federativo previsto na Constituição”.

Outro ponto destacado pela PGM é a falta de interesse local preponderante que justifique a criação do serviço de loterias no âmbito municipal. Segundo o parecer,

“a atividade lotérica possui natureza e impacto que extrapolam os limites locais, envolvendo questões de ordem econômica, proteção ao consumidor e combate a ilícitos financeiros, exigindo regulamentação nacional e controle federal”.

Por fim, o parecer jurídico também identificou vício de iniciativa no projeto, já que a proposta interfere diretamente na estrutura administrativa municipal e na destinação de recursos públicos, matérias de competência privativa do Poder Executivo.

“A criação de serviços públicos e a definição orçamentária são atribuições exclusivas da prefeita, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município e a Constituição Estadual”, conclui o documento.

Fonte: PMA I Foto: Secom PMA

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