A Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc) confirmou, nesta quarta-feira (14), que 37 detentos beneficiados com a saída temporária de Natal de 2025 não retornaram às unidades prisionais do estado.
Com o descumprimento do prazo, os internos agora são oficialmente considerados foragidos da Justiça e perderão o direito ao regime semiaberto assim que forem recapturados.

De acordo com o balanço oficial, o benefício foi concedido a 794 internos, dos quais 754 (cerca de 95%) cumpriram a determinação legal e retornaram ao sistema penitenciário. No entanto, a Sejuc informou que, além dos foragidos, três detentos foram presos em flagrante durante o período natalino por envolvimento em novos delitos. O benefício é um instrumento previsto na Lei de Execução Penal voltado à ressocialização, exigindo bom comportamento e cumprimento de parte da pena em regime semiaberto.
A legislação brasileira restringe a concessão da saída temporária, proibindo o benefício para condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência e grave ameaça. Os internos que retornaram seguem em suas respectivas progressões de pena, enquanto as forças de segurança do estado trabalham na localização dos 37 ausentes para que retornem ao cumprimento da sanção penal em regime fechado.



