Medidas foram tomadas para evitar o avanço da Covid-19.
Nesta segunda-feira (4), o município de Porto da Folha (SE) publicou o Decreto 032/2020, sobre as nova medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o documento, fica determinado toque de recolher das 21h às 4h, sob pena de ter que pagar multa no valor R$ 500, nos casos de reincidência. Na primeira desobediência haverá uma advertência verbal, com registro fotográfico. O dinheiro arrecadado com a ação será aplicado no enfrentamento da doença.
O documento exclui da medida trabalhadores noturnos. E no caso de menores de idade, a responsabilidade recai sobre os pais ou tutores. O decreto determina ainda que no mesmo horário do toque de recolher, a iluminação pública será suspensa em todas as praças do município.
Além das orientações do documento, a Secretária Municipal da Saúde disse que será colocado um container em frente à Unidade de Pronto Atendimento – para pacientes com a Covid-19 – e a instalação de barreiras sanitárias nos acessos pelos municípios de Gararu e Monte Alegre.