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Propaganda irregular: TRE-SE condena partido e candidatos

Propaganda irregular: TRE-SE condena partido e candidatos

Na sessão de julgamentos desta sexta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso interposto pela coligação “Para Salgado Avançar” e reformar a sentença do juízo da 31ª Zona Eleitoral. Com a decisão, o Tribunal aplicou multa solidária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por propaganda irregular, ao partido União Brasil e a José Ivan de Santana e Valdenir Fontes Fraga, candidatos a prefeito e vice-prefeito daquele município.

De acordo com as imagens juntadas ao processo, o partido União Brasil fixou uma propaganda, em um dos comitês de campanha, fora dos padrões permitidos pela legislação eleitoral. O referido comitê não era o central. Estava localizado no povoado Água Fria, fora da sede do município.

De acordo com o relator do caso, o juiz Breno Bergson Santos, a resolução TSE nº 23.610/2019, artigo 14, § 2º, permite que, nos outros comitês de campanha, seja fixada propaganda dos candidatos, desde que a área não ultrapasse 0,5 m² (meio metro quadrado). O magistrado observou que uma placa, fixada na parte superior da garagem do imóvel, com a foto de ambos os candidatos, possuia tamanho muito superior ao permitido. Afirmou ainda que “A propaganda apresentada nos autos parece ser semelhante a um outdoor, além disso, como o limite legal para as propagandas nos comitês não centrais é de 0,5 metro quadrado, a placa acima da garagem ultrapassa esse limite, e também o limite permitido para comitês centrais”.

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