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Mudou de cidade? Saiba como transferir seu título de eleitor

Mudou de cidade? Saiba como transferir seu título de eleitor

Você que mudou de cidade deve ficar atento ao prazo para a troca de domicílio eleitoral e, assim, poder votar nas Eleições Municipais 2024.

A data final para solicitar essa transferência é 8 de maio. Após esse dia, o cadastro eleitoral estará fechado, inclusive para novos alistamentos, atualização de dados ou regularização do título de eleitor, entre outras ações, por causa da preparação da logística de votação do pleito.

O domicílio eleitoral é o município onde você exerce o direito ao voto (onde tem o título de eleitor cadastrado) e, no caso de candidatura, a circunscrição onde você disputa uma eleição.

O que fazer para transferir?

A eleitora ou o eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral precisa ir ao cartório eleitoral mais próximo para solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Na ocasião, deve estar com documento oficial com foto e o comprovante ou declaração com o novo endereço.

Quem já tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode fazer o pedido de transferência de domicílio pelo Autoatendimento Eleitoral, por meio do Portal do TSE, também até o dia 8 de maio. É só seguir os procedimentos solicitados.

Requisitos
Para requerer a transferência, é necessário que a eleitora ou o eleitor:

  • Resida há pelo menos três meses no novo município;
  • Não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral.
  • Somente estão dispensados desse critério servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer a transferência.

Quem não pode transferir o título eleitoral

  • A pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral;
  • A eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.

Candidaturas

Candidata ou candidato deve ter o domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer à eleição. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), para disputar qualquer pleito, a pessoa deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição seis meses antes da votação, bem como estar filiada a um partido político pelo menos nesse mesmo prazo.

Com relação às candidaturas para as eleições deste ano, tanto o prazo para o domicílio eleitoral quanto aquele para a filiação partidária esgotaram-se no dia 6 de abril.

Fonte: TSE I Foto: Washington Reis

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